Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12803/2016
Por Decreto do Presidente da República n.º 30/2016, de 30 de junho, é fixado o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. A realização de eleições implica, por parte dos municípios, a realização de despesas na sua preparação e execução a nível concelhio e de freguesia, pelo que, importa facultar-lhes os meios económicos adequados, por forma a minimizar os encargos daí resultantes e garantir o bom desenvolvimento do processo eleitoral.
Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 410/B/79, de 27 de setembro e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, importa proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, que são os seguintes:
X = 214,00(euro) (verba por concelho)
Y = 0,02(euro) (verba por eleitor inscrito)
Z = 40,00(euro) (verba por freguesia).
17 de outubro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de outubro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
209950846