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Ato Original
Despacho n.º 12808/2022
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho n.º 12128/2020, de 2 de dezembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de vedação com vigas de ferro e rede situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33.57.55"N./9º6'34.00"W., sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro).
18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315826529