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Ato Original
Despacho n.º 12809/2022
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho n.º 12127/2020, de 2 de dezembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de vedação com aplicação de uma estrutura metálica situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'58.13"N./9º6'30.89"W., sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro).
18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315826472