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Ato Original
Despacho n.º 12810/2016
Artigo Único
1 - Por despacho de 18 de outubro de 2016 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, conferido pelo Despacho n.º 11908/2016, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, após Subdelegação do Exmo. Tenente-general AGE, são promovidos ao posto de Primeiro-sargento, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea d) do artigo 229.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e artigo 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea d) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR INF 05948506 Wilson Jorge Silva Veríssimo, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ART 01095009, Vítor Hugo Pereira Pinto, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR CAV 09322702, Iva Daniela da Conceição Teixeira, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ENG 05144203, António João Gonçalves Magalhães, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR TM 12074905, Hélder Filipe Fernandes Monteiro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Medicina
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR MED 03686903, João Paulo Mano Pequeno, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Veterinária
Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do 1SAR VET 18253109, Joana Marisa Frazão Fernandes, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ADMIL 18943405, Flávio Rafael Matos Pereira, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR MAT 01884202, Joana Catarina Godinho Antunes, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transportes
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do 1SAR TRANS 12535904, Carina da Silva Pinho, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Músicos
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do 1SAR MUS 00324503, Arturo Simões Figueiredo, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Corneteiros/Clarim
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do 1SAR CORN/CLAR 06641305, Hélio Alexandre Cândido Martins, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de outubro de 2016, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.
19 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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