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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12811-D/2021
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183-A/2021, de 28 de dezembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira:
1 - Todos os poderes que me foram conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183-A/2021, de 28 de dezembro, para a prática de todos os atos relativos à aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio da área da educação, com recurso ao procedimento de ajuste direto, atenta a manifesta urgência.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de dezembro de 2021.
28 de dezembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
314856221