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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12811-E/2021
O Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, consagrou um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência, por forma a mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, declarou, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, a situação de calamidade até ao dia 20 de março de 2022.
Face à situação de calamidade ora vigente e à situação de emergência sanitária, importa alargar o âmbito temporal das soluções excecionais e temporárias que possibilitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, justificando-se, assim, a manutenção dos efeitos do Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, que foi prorrogado pelo Despacho n.º 5040/2021, de 19 de maio, até 31 de dezembro de 2021, de forma a garantir, até ao final de março de 2022, procedimentos simplificados de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogada até 31 de março de 2022 a vigência do Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio, prorrogado pelo Despacho n.º 5040/2021, de 19 de maio, relativo à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão e renovação de autorização de residência.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
28 de dezembro de 2021. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 29 de dezembro de 2021. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 28 de dezembro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 28 de dezembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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