Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12813/2022
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho n.º 589/2021, de 30 de dezembro, publicado no DR, 2.ª série n.º 9, de 14 de janeiro de 2021, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da vedação em alvenaria e colocação de chapa metálica bem como uma infraestrutura em alvenaria e placas sanduíche para habitação situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'6.36"N./9º6'25.12"W., sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro).
18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315826286