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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12854-B/2021
Através da Decisão n.º 21/170, de 25 de novembro de 2021, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas em 12 de fevereiro de 1981, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de Rota, que não são membros daquela organização e que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi aprovado o valor das taxas unitárias globais de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2022.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/90, de 6 de abril, e 404/98, de 18 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso da competência delegada através do Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, determino o seguinte:
1 - Os valores das taxas unitárias globais de rota e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2022, são os que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
27 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Taxas unitárias globais de rota aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022
314854286
