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Ato Original
Despacho n.º 12861/2021
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 18 de dezembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 7995/2021, de 16 de julho de 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série - n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (Pág. 70), atribuídas ao Exmo. MGen DARH nele delegadas pelo Despacho n.º 7454/2021, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 5 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), são promovidos ao posto de Primeiro-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Cabos, em regime de contrato a seguir mencionados:
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto conforme tabela supra, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto em que são promovidos, correspondente ao nível remuneratório 6, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo posto da promoção desde 18 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto no Memorando n.º 003/CCEM/21, de 7 de abril, nos termos dos despachos: de 29 de abril de 2021 de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional; de 17 de maio de 2021, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública e de 17 de dezembro de 2021, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, comunicada através do ofício n.º 5295/CG, de 17 de dezembro de 2021, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional.
20 de dezembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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