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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12862/2022
A otimização dos recursos humanos e materiais num contexto de maximização da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira impõem uma racionalização integrada da rede local de atendimento.
Desta forma e tendo presente a orientação para o apoio ao cumprimento, promove-se, concomitantemente, a melhoria das condições de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Este enquadramento, faz surgir como natural, a concentração dos atuais serviços de finanças do concelho de Vila Nova de Famalicão, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes e não implicará qualquer prejuízo para os utentes dos atuais serviços que funcionam desde 2021 no mesmo espaço físico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - No concelho de Vila Nova de Famalicão, o Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão passa a abranger a área das freguesias indicadas no mapa I anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, sendo consequentemente extinto, por fusão, o Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1.
2 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
3 - Mantém-se provido nos correspondentes cargos, em comissão de serviço, o pessoal de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 2.
4 - Até à data fixada no n.º 7 do presente despacho não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos de trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1.
5 - Os demais trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 são automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão.
6 - O mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão consta do anexo II ao presente despacho.
7 - O disposto no n.º 1 produz efeitos a 4 de novembro de 2022.
8 - Todos os atos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão, a partir da data fixada nos termos do número anterior.
9 - O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 é considerado para todos os efeitos legais no Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão.
10 - É revogado o artigo 8.º da Portaria n.º 346/81, de 21 de abril.
2 de novembro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
315843458