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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 868/2006 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - De acordo com o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 111/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro, e o artigo 3.º do Regulamento n.º 273/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, é concedida à empresa SIDEFARMA - Sociedade de Expansão Farmacêutica, S. A., pessoa colectiva n.º 500717419, com sede na Rua da Guiné, 26, 2689-514 Prior Velho, Portugal, a licença LA-0047-2006 para o exercício da actividade de importação, actividades intermédias e colocação no mercado de ergotamina, substância classificada constante da categoria 1 do anexo I dos citados regulamentos, sendo-lhe atribuído, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, o número de comercialização NC-0028-2006.
É revogada a licença LA-0011-1996.
24 de Maio de 2006. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.
