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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12877/2024
O Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, prevê, nos seus artigos 18.º e 28.º, que trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entretanto transitados para a carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ), possam exercer funções na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em afetação funcional transitória.
O contingente de trabalhadores a afetar à AT é fixado, sob proposta dos respetivos dirigentes máximos, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças.
Nestas circunstâncias, determinam o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Justiça que seja fixado em 30 (trinta) o contingente de trabalhadores a afetar à AT, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho.
20 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 7 de outubro de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
318266816