Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 892/2006 (2.ª série). - O lançamento do processo de concepção, construção e exploração (incluindo a gestão clínica) de hospitais em parceria público-privada (PPP) foi iniciado em 2001.
Na base da utilização deste instrumento para renovar a rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS) está a convicção de que as PPP, se bem conduzidas, são um instrumento que pode aliar o melhor da iniciativa privada, com a sua capacidade de investimento, de inovação e de gerar potenciais ganhos de eficiência operacional ao que de mais nobre tem o serviço público na área da saúde: a obtenção de ganhos em saúde com garantia de qualidade e de equidade no acesso.
O Programa de Parcerias Público-Privadas em curso compreende os projectos relativos aos novos hospitais de Cascais, Braga, Vila Franca de Xira, Loures e Todos os Santos, que se encontram em diferentes fases de preparação e implementação. Para o andamento deste Programa muito tem contribuído o empenhamento do sector privado, cuja mobilização e esforço têm sido notáveis.
No entanto, o ritmo de avanço do Programa tem suscitado uma forte desilusão e é absolutamente necessário imprimir um novo rumo ao processo concursal que garanta a sua credibilidade e permita reforçar todas as vantagens potenciais do recurso a PPP na saúde.
Assim, considerando:
a) Que os concursos em regime de parceria público-privada, em geral, e os referidos concursos, em particular, devem desenrolar-se de uma forma habilitante de uma tomada de decisão célere, de modo a melhor servir o interesse público e a garantir a prestação dos melhores cuidados de saúde aos utentes do SNS;
b) Que o capital de confiança que se construiu entre os parceiros públicos e privados é importante e não pode ser minado;
c) Que os procedimentos pré-concursais e concursais são conduzidos por grupos de trabalho e comissões especialmente nomeadas para o efeito;
d) As competências cometidas à Estrutura de Missão Parcerias.Saúde e ao seu Encarregado de Missão, pelos n.os 3 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2004, de 21 de Julho:
Determino:
1 - Os presidentes das diversas comissões envolvidas na preparação e ou condução dos procedimentos dos projectos relativos aos novos hospitais de Cascais, Braga, Vila Franca de Xira, Loures e Todos os Santos deverão informar, no prazo de 15 dias após a data do presente despacho, para efeitos de aprovação pelo Ministro da Saúde, dos prazos para a conclusão das diversas fases (pré-concursal ou concursal) dos procedimentos dos respectivos projectos.
2 - Após a aprovação referida no número anterior, a alteração das datas fixadas para a conclusão de cada uma das fases carece de justificação prévia.
3 - O encarregado de Missão da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde deverá apresentar relatórios mensais de evolução do andamento dos projectos referidos, de modo a aferir da viabilidade do cumprimento dos prazos fixados, identificando todos os factores que potencialmente podem contribuir para o cumprimento, ou incumprimento, dos mesmos e propondo, atempadamente, para aprovação ministerial, todas as soluções que permitam evitar ou compensar atrasos e problemas antecipáveis.
31 de Maio de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
