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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 1290/2010
O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, dispõe que as alterações, sem que modifiquem os seus objectivos, dos cursos que se encontram a ministrar, devem depender unicamente da aprovação dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino superior, de comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e da publicação das respectivas alterações na 2.ª série do Diário da República.
Assim:
a) No seguimento dos pareceres favoráveis das Comissões Permanentes dos Conselhos Cientifico e Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi aprovada em reunião do Senado, de 12 de Novembro de 2008, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Julho, a alteração do Mestrado em Engenharia Zootécnica, em funcionamento nos termos do Despacho (Extracto) n.º 9601/2009, de 6 de Abril;
b) Na sequência da comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, efectuado em 17 de Janeiro de 2009 conforme o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho e no Despacho n.º 7287-A/2006, de 31 de Março;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho n.º 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Zootécnica.
13 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Zootécnica
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de Mestrado em Engenharia Zootécnica, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento n.º 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo3.º
Objectivos do curso
O Curso tem como objectivos específicos:
a) Conferir aos graduados capacidade técnica e científica na resolução inovadora de problemas e conceber modelos nas áreas Zootécnica, agro-ambiental e agro-industrial;
b) Conferir aos graduados competência na execução de funções empresariais em domínios agronómicos e industriais;
c) Conferir aos graduados competência para elaboração e execução de projectos e estudos inovadores nas áreas Zootécnica e agro-industrial;
d) Os engenheiros com esta formação deverão ter capacidade de conceber e desenvolver projectos na área Zootécnica, comunicar fluentemente as soluções propostas e resultados obtidos, e desenvolver competências e motivação para a aprendizagem ao longo da vida.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120, ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um diploma de pós-graduação em Engenharia Zootécnica com especialização de acordo com o plano de estudos realizado.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho reitoral.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concurso de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo n.1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março e pelo Regulamento de Pós-Graduações.
2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respectivo concurso.
Artigo 7.º
Matricula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Comissão de Curso.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD para os cursos de licenciatura.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária.
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do anexo II.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Comissão de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e eventualmente revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Zootécnica
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica:
3 - Curso: Mestrado em Engenharia Zootécnica.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciência Animal
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Quatro semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
10 - Observações:
Os créditos optativos necessários à conclusão do ciclo de estudos, em regra, são obtidos pela realização de unidades curriculares optativas constantes no plano de estudos, no entanto, os estudantes poderão optar por outras unidades curriculares disponíveis em outros cursos de mestrado, desde que respeite os seguintes requisitos:
Sejam da mesma área científica;
Tenham o mesmo número de ECTS;
Estejam devidamente autorizados pela Direcção do Curso;
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Engenharia Zootécnica
Mestrado
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.1
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 11.2
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11.3
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 11.4
Unidades Curriculares Optativas Específicas do Curso
(Mínimo 30 ECTS)
QUADRO N.º 11.5
Unidades Curriculares Optativas do Universo da UTAD
(Máximo 17,5)
QUADRO N.º 11.6
202789547