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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 911/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 9.º e 13.º da Lei Orgânica do XVII Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência que foi delegada nos termos previstos no despacho n.º 10 642/2005 (2.ª série), do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, subdelego no director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, licenciado António Manuel Canhão Ramos Lopes, as seguintes competências:
1.1 - Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;
1.2 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, previstos, respectivamente, no artigo 27.º, n.º 3, e no artigo 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) ao estrangeiro;
1.4 - Autorizar aos funcionários e agentes da DGITA a acumulação de funções públicas previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.5 - Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional;
1.7 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de Euro 5000, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
1.8 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
1.9 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até, respectivamente, Euro 250 000, Euro 375 000 e Euro 750 000;
1.10 - Aprovar as escolhas dos procedimentos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para a contratação relativa à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante das despesas referido no n.º 1.9;
1.11 - Aprovar a escolha do procedimento previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para a contratação relativa à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 150 000;
1.12 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante das despesas referido no n.º 1.9;
1.13 - Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante das despesas referido no n.º 1.9.
2 - A presente subdelegação é extensiva ao subdirector-geral que substitua o director-geral da DGITA nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais, directores de serviços ou noutros titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau, das competências por mim subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
31 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
