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Ato Original
Despacho n.º 12924-A/2026
Nos últimos anos, o Governo tem atribuído uma importância estratégica e prioritária à criação, ampliação e modernização da rede de apoio às pessoas com deficiência. Esta prioridade traduz-se em reformas legislativas profundas e num investimento público, orientando-se pelos princípios fundamentais de respeito e garantia da dignidade humana da pessoa com deficiência, da sua autonomia, independência e autodeterminação, da participação em todos os domínios da vida, da promoção da igualdade, equidade e não discriminação nas suas diversas dimensões, incluindo discriminações múltiplas, e pelo respeito pela diferença e diversidade.
A relevância dada a este setor é sustentada pelo Plano de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência, que projeta o reforço e a adaptação destas respostas sociais até ao horizonte de 2030, garantindo o alinhamento de Portugal com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O objetivo global passa por descentralizar os serviços, qualificar o edificado social e garantir respostas individualizadas e centradas na pessoa, adequadas aos seus projetos de vida, interesses, preferências e necessidades de apoio.
Através do programa PARES 3.0 e do presente aviso é aberto concurso para a requalificação e reforço das respostas sociais Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, uma vez que se revela prioritário o investimento no aumento, na requalificação e melhoria das condições de instalação, segurança e qualidade destas respostas sociais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, a Secretária de Estado da Segurança Social e a Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão determinam o seguinte:
1 - É aprovado o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), para as respostas sociais Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - A dotação orçamental da presente abertura de candidaturas é fixada em 95 200 000 € (noventa e cinco milhões e duzentos mil euros), nos termos previstos no aviso anexo.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de outubro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima. - 14 de outubro de 2026. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração
Aviso de Abertura de Candidaturas - PARES 3.0
Atenta a importância de políticas públicas de dinamização, ampliação e modernização da rede de apoio às pessoas com deficiência, orientando-se pelos princípios fundamentais de respeito e garantia da dignidade humana da pessoa com deficiência, da sua autonomia, independência e autodeterminação, da participação em todos os domínios da vida, da promoção da igualdade, equidade e não discriminação nas suas diversas dimensões, incluindo discriminações múltiplas, e pelo respeito pela diferença e diversidade, direito humano esse fundamental e universalmente reconhecido.
Assim é prioritário aumentar, qualificar e adaptar os equipamentos sociais destinados às pessoas com deficiência, nomeadamente os Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e os Lares Residenciais, focando na promoção da autonomia, da autodeterminação, da participação comunitária, da inclusão socioprofissional e na concretização dos projetos de vida das pessoas com deficiência, e dando igualmente resposta às necessidades reais das instituições e famílias, melhorando as condições de instalação, segurança e qualidade destas respostas sociais, como expresso no Plano de Ação da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência, que projeta o reforço e a adaptação destas respostas sociais até ao horizonte de 2030.
Assim, avisam-se os interessados de que irá decorrer, entre 22 de outubro de 2026 e 30 de dezembro de 2026 o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), nos termos previstos no Regulamento do PARES 3.0, aprovado pela Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, de acordo com as seguintes condições:
1 - Tipologia de projetos elegíveis, conforme o n.º 2.1. do Regulamento do PARES 3.0.
1.1 - Projetos que se enquadrem na tipologia 1 do Regulamento do PARES 3.0, em concreto, projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis constantes do ponto 2 do presente aviso.
1.2 - Projetos que se enquadrem na tipologia 2 do Regulamento do PARES 3.0, em concreto, projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam carácter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, sem que se verifique um aumento de capacidade nas respostas sociais elegíveis constantes do ponto 2 do presente aviso.
2 - Respostas sociais elegíveis, conforme o n.º 2.1.2 do Regulamento do PARES 3.0:
2.1 - Respostas sociais elegíveis:
2.1.1 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), resposta social desenvolvida em equipamento, destinada a promover a capacitação, a autonomia, a autodeterminação, a participação comunitária e a inclusão socioprofissional das pessoas com deficiência, através de intervenções centradas na pessoa e orientadas para o desenvolvimento de competências, participação social e concretização dos respetivos projetos de vida.
2.1.2 - Lar Residencial, resposta social desenvolvida em equipamento, destinado ao alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar, contribuindo para o seu bem-estar e melhoria da qualidade de vida.
2.2 - Constitui condição de elegibilidade e de acesso ao PARES 3.0 o cumprimento das condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento das respostas sociais elegíveis, nomeadamente:
2.2.1 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), nos termos da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 296/2026/1, de 13 de julho, tendo em especial atenção ao cumprimento das áreas funcionais previstas, até ao limite de 2 unidades funcionais com capacidade de 30 lugares cada, sem prejuízo do previsto nos n.os 7 e 8 do artigo 6.º da referida portaria;
2.2.2 - Lar Residencial, nos termos da Portaria n.º 59/2015 de 2 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2022, de 3 de fevereiro, tendo em especial atenção ao cumprimento das áreas funcionais previstas, até ao limite de 30 lugares;
2.3 - Não são elegíveis as candidaturas cujos projetos de investimento tenham sido contratualizados no âmbito dos avisos enquadrados na C03-i01: Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), independentemente do respetivo estado de execução.
3 - As candidaturas ao PARES 3.0 abrangem a totalidade do território de Portugal continental e destinam-se à intervenção nas respostas sociais elegíveis identificadas nos pontos 2.1.1 e 2.1.2 do presente aviso.
4 - A dotação orçamental da presente abertura de candidatura, correspondente ao montante de financiamento público, de 95 200 000 € (noventa e cinco milhões e duzentos mil euros), conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, com a seguinte desagregação por respostas sociais elegíveis:
4.1 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) - 39 800 000 € (trinta e nove milhões e oitocentos mil euros).
4.2 - Lar Residencial - 55 400 000 € (cinquenta e cinco milhões e quatrocentos mil euros).
5 - A formalização da candidatura é feita através de formulário próprio a disponibilizar no site do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acompanhado dos seguintes documentos:
5.1 - Estudo prévio ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura, nos termos do que se encontra definido na Portaria n.º 255/2023 de 7 de agosto, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas de forma a possibilitar a fácil apreciação das soluções propostas pelo autor do projeto e seu confronto com as exigências do programa funcional, em conformidade das respostas sociais.
5.2 - Documentação comprovativa emitida pela autarquia competente relativamente às obras a realizar, à data da submissão das candidaturas, nos seguintes termos:
5.2.1 - As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia, nos termos do disposto no RJUE;
5.2.2 - As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a licença administrativa devem ser instruídas com a apresentação de Informação Prévia sobre viabilidade de construção ou aprovação do projeto técnico pela autarquia, conforme a fase do projeto apresentado pela entidade em sede de candidatura, nos termos do disposto no RJUE.
5.3 - Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto nos n.os 11.1.4, 11.1.5 e 11.1.6 do Regulamento do PARES 3.0, nos seguintes termos:
5.3.1 - Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, designadamente certidão permanente do registo predial atualizada, em nome do Beneficiário Final;
5.3.2 - No caso de se tratar de um contrato de comodato deve ser apresentado o referido contrato, devidamente assinado, acompanhado da certidão permanente do registo predial atualizada, em nome do comodante;
5.3.3 - No caso de aquisição de edifício ou fração deve ser apresentado contrato de promessa de compra e venda, acompanhado da certidão permanente do registo predial atualizada, em nome do promitente-vendedor.
5.4 - Documentos comprovativos da capacidade financeira para suportar o financiamento privado, conforme plano de investimento inscrito em formulário de candidatura, nos termos do previsto no n.º 5.5 do Regulamento do Pares 3.0.
5.5 - Declaração sob compromisso de honra da entidade promotora atestando que a candidatura não incide sobre a resposta Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) abrangida por projeto contratualizado no âmbito dos avisos enquadrados na C03-i01: Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), independentemente do respetivo estado de execução.
6 - Financiamento público:
6.1 - Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projetos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do n.º 8.2 do Regulamento do PARES 3.0, não serão financiados os projetos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 80 % do investimento total elegível de referência.
7 - Na presente abertura de candidaturas o fator de sobredimensionamento, previsto no n.º 3.9.2 do Regulamento do PARES 3.0, corresponde a 2,0.
8 - O custo padrão de construção por utente (os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo) da resposta social elegível, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas, conforme disposto no n.º 8.4.3 do Regulamento do PARES 3.0, encontra-se estabelecido na tabela 1:
Tabela 1 - Custo padrão de construção por utente
Respostas sociais elegíveis | Lugares a remodelar | Lugares a criar |
Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) | 5 906 € | 29 530 € |
Lar Residencial | 9 318 € | 46 592 € |
8.1 - O investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do custo padrão de construção por utente da resposta social elegível, pelo respetivo número de lugares a remodelar e ou a criar.
8.2 - No caso de construções de raiz, ainda que não ocorra a criação de novos lugares, o valor do custo padrão de construção por utente a considerar para efeitos de cálculo do investimento máximo elegível de referência, é o valor considerado para lugares a criar.
8.3 - Quando o valor total do investimento apresentado em candidatura for superior ao investimento máximo elegível de referência considerar-se-á como investimento não comparticipado o diferencial obtido.
8.4 - Quando existir investimento não comparticipado o mesmo constituir-se-á como financiamento privado, o qual terá de ser suportado pela entidade, designadamente através de recursos financeiros próprios, de doações de particulares, de recurso ao crédito, de financiamento decorrente de parcerias realizadas entre a própria entidade e entidades diversas, ou de qualquer outro apoio público que não corresponda a financiamento no âmbito do PARES 3.0.
9 - Percentagem prevista no n.º 8.4.6 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel para apetrechamento das respostas sociais elegíveis é a seguinte:
9.1 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI): 14 % no valor de 4133 €.
9.2 - Lar Residencial: 10 % no valor de 4658 €.
10 - Percentagem prevista no n.º 8.4.10 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto, por resposta social elegível, é a seguinte:
10.1 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI): 5 % no valor de 1477 €.
10.2 - Lar Residencial: 5 % no valor de 2330 €.
11 - Percentagem prevista no n.º 8.4.11 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra, por resposta social elegível, é a seguinte:
11.1 - Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI): 5 % no valor de 1477 €.
11.2 - Lar Residencial: 5 % no valor de 2330 €.
12 - O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, nas situações em que o projeto inclua mais de uma resposta social elegível ou não elegível, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES 3.0, corresponde a 0,9.
12.1 - O coeficiente de simultaneidade não se aplica sobre o custo padrão de construção das respostas elegíveis, nas situações em que esteja apenas associada à resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário.
13 - Critérios de apreciação, hierarquização e seleção de candidaturas:
13.1 - Tipologia 1:
13.1.1 - A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de apreciação e seleção definidos no n.º 16.1 do Regulamento do PARES 3.0, aos quais é atribuída a seguinte ponderação:
a) Cobertura (Co) - 25 %;
b) Capacidade (Ca) - 25 %;
c) Prioridade (P) - 25 %;
d) Inserção (I) - 25 %.
13.1.2 - A capacidade máxima preferencial, prevista no n.º 16.1.2 do Regulamento do PARES 3.0, considerada exclusivamente para determinação do critério «Capacidade» para as respostas sociais elegíveis:
13.1.3 - Para o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), a capacidade máxima preferencial considerada exclusivamente para efeitos de determinação do critério «Capacidade» é de 60 pessoas, correspondente a duas unidades funcionais com capacidade até 30 pessoas cada, sem prejuízo das situações previstas nos n.os 7 e 8 do artigo 6.º da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, na sua redação atual.
13.1.4 - Para o Lar Residencial, a capacidade máxima preferencial considerada exclusivamente para efeitos de determinação do critério «Capacidade» é de 30 pessoas.
13.2 - Tipologia 2:
13.2.1 - A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de apreciação e seleção definidos no n.º 16.2 do Regulamento do PARES 3.0.
13.2.2 - Nos termos do n.º 16.3.2 do Regulamento do PARES 3.0 é ainda fixado o critério «Cobertura» calculado conforme previsto no n.º 16.1.2 do Regulamento do PARES 3.0.
13.2.3 - Aos critérios aplicáveis à Tipologia 2 é atribuída a seguinte ponderação:
a) Remodelação (Re) - 40 %;
b) Prioridade (P) - 30 %;
c) Cobertura (Co) - 30 %.
13.3 - As candidaturas das tipologias 1 e 2 são hierarquizadas por ordem decrescente, conforme aplicação dos critérios de apreciação previstos no n.º 13.1 e n.º 13.2 do presente aviso de abertura de candidaturas, respetivamente, sendo que a cada duas candidaturas da tipologia 1 é inserida uma candidatura da tipologia 2, desde que o resultado dos critérios de apreciação seja superior a zero.
14 - As candidaturas são indeferidas, de acordo com o disposto nos n.os 16.1.5, 16.4 e 17.5 do Regulamento do PARES 3.0, em função:
14.1 - Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no n.º 4. do presente aviso de abertura de candidaturas;
14.2 - Do resultado do rácio de benefício/custo previsto no n.º 16.1.4. do Regulamento do PARES 3.0 ou do resultado da aplicação dos critérios de apreciação aplicáveis à tipologia 2, se este for inferior ou igual a zero.
14.3 - Por incumprimento das condições de acesso da candidatura e ou da entidade promotora, previstas nos n.os 3 e 5 Regulamento do PARES 3.0.
15 - O prazo máximo previsto no n.º 22.7 do Regulamento do PARES 3.0 é de 18 meses.
16 - A percentagem de lugares a abranger por acordo de cooperação que venha a ser celebrado corresponderá a 100 % dos lugares intervencionados, nas respostas elegíveis financiadas.
16.1 - Desde que estejam reunidas as condições para a celebração de acordo de cooperação é obrigatória a celebração ou revisão de acordos que abranjam a totalidade dos lugares intervencionados nas respostas sociais elegíveis.
17 - Apresentação de candidaturas e obtenção de informações:
17.1 - Apresentação de candidaturas é efetuada através de preenchimento de formulário eletrónico no site da Segurança Social - www.seg-social.pt.
17.2 - Local de obtenção de informações:
Instituto da Segurança Social, I. P.
Telefone: 300 512 370.
E-mail: ISS-PARES@seg-social.pt.
320055337
