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Ato Original
Despacho n.º 12924-B/2026
O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico aplicável ao Sistema Elétrico Nacional e prevê a atribuição de títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) mediante procedimento concorrencial.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º e no artigo 22.º do referido decreto-lei, podem ser atribuídos, através de procedimento concorrencial, títulos de reserva de capacidade de injeção na RESP para centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renovável, com instalação de armazenamento colocalizada.
O n.º 4 do artigo 22.º determina que as peças do procedimento definem, designadamente, o respetivo objeto e modalidade, as condições e os critérios de atribuição da capacidade, os requisitos de qualificação dos interessados, os modelos de remuneração, os prazos de entrada em funcionamento e o valor das cauções. Nos termos dos n.os 5 e 6 do mesmo artigo, o anúncio de abertura é publicado no Diário da República e as peças são publicitadas no sítio na Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e, tratando-se de leilão eletrónico, na plataforma eletrónica de registo dos interessados, sendo os atos aí previstos aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
O projeto das peças foi submetido a consulta pública entre 29 de junho e 27 de julho de 2026. Após ponderação dos contributos recebidos, foi elaborada a versão final das peças, aprovadas pelo presente despacho.
Assim, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º e dos n.os 1 e 3 a 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e no uso dos poderes delegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9524/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determina-se:
1 - A realização e abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) destinados à instalação, construção, exploração e operação de centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renovável, com armazenamento colocalizado, até ao limite máximo de 300 MVA, distribuídos pelas localizações de ligação identificadas no Programa do Procedimento.
2 - A aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo Programa do Procedimento, pelo Caderno de Encargos, pelo Regulamento de Licitação e pelos respetivos anexos.
3 - Podem apresentar-se ao procedimento todos os interessados que preencham os requisitos definidos no Programa do Procedimento. As candidaturas são apresentadas através da plataforma eletrónica, nos termos e prazos aí previstos.
4 - A condução do procedimento compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), cabendo ao respetivo diretor-geral a decisão final, a qual é comunicada aos interessados e ao operador da RESP para emissão dos títulos de reserva de capacidade, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
5 - O presente despacho constitui o anúncio de abertura do procedimento e é publicado no Diário da República. As peças do procedimento são publicitadas no sítio na Internet da DGEG e na plataforma eletrónica de registo dos interessados.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
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