Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 944/2005 (2.ª série). - Considerando que, na sequência da publicação das Portarias n.os 157/2005, de 8 de Fevereiro, e 247/2005, de 9 de Março, ficaram reunidas as condições normativas de estabilidade necessárias à dinamização do processo de reconhecimento das habilitações próprias para a docência, o qual obedece a tramitação própria regulada por aqueles diplomas regulamentares;
Tomando por referência as novas competências assumidas pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação relativamente à operacionalização do sistema de reconhecimento dos cursos de ensino superior como habilitação para a docência, nos termos do Decreto-Lei n.º 194/99, de 7 de Junho;
Tendo presente os princípios gerais da transparência e da eficiência que orientam a actividade administrativa:
Torna-se conveniente implementar, desde já, uma metodologia de trabalho, planeada e sistematizada, na apreciação dos pedidos de reconhecimento de novos cursos como habilitação para a docência que permita agilizar a tomada de decisão de forma consentânea, quer com as legítimas expectativas do pessoal docente, quer com as exigências e necessidades decorrentes da dinâmica própria da acção educativa.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É fixado entre 1 de Janeiro e 31 de Maio de cada ano o período de recepção na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) dos pedidos de reconhecimento dos cursos de ensino superior como habilitação para a docência, apresentados ao abrigo das Portarias n.os 157/2005, de 8 de Fevereiro, e 247/2005, de 9 de Março.
2 - A DGRHE procede, no âmbito das competências que lhe são legalmente cometidas, à instrução e apreciação dos pedidos de reconhecimento destes cursos, submetendo ao Ministro da Educação a proposta de decisão para que a conclusão final dos respectivos processos ocorra antes da publicação aludida no n.º 4 deste despacho.
3 - À mesma Direcção-Geral incumbe, durante este período, efectuar a actualização anual do elenco de habilitações e elaborar propostas de alteração dos normativos que qualificam os cursos como habilitação para a docência.
4 - É publicada no Diário da República, até 30 de Novembro de cada ano, a lista que actualiza o elenco de cursos reconhecidos como habilitação para a docência, no âmbito das portarias referidas no n.º 1.
5 - Para o ano de 2005, os pedidos de reconhecimento de novos cursos a que se refere o presente despacho, devem ser apresentados até 30 de Junho.
6 - A apreciação dos pedidos de reconhecimento ainda pendentes de análise na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação é realizada no prazo de 60 dias a contar da data do presente despacho.
25 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
