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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 970/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado António Candeias Martins Adão para a prestação ao meu Gabinete de consultadoria económico-financeira, nos termos seguintes:
1 - A presente nomeação tem a duração de um ano, prorrogável e revogável a todo o tempo;
2 - Para a realização das respectivas tarefas será dado todo o apoio logístico por parte do Gabinete;
3 - A remuneração anual será correspondente a 50% do vencimento anual ilíquido dos adjuntos do Gabinete, acrescida do IVA a que estiver sujeita, e é paga em 12 prestações mensais;
4 - Para cálculo do vencimento anual dos adjuntos do Gabinete, referido no número anterior, consideram-se incluídos os quantitativos correspondentes aos subsídios de férias, de Natal e de refeição legalmente estabelecidos, bem como o abono de representação;
5 - A presente nomeação produz efeitos a partir da data da assinatura deste despacho.
2 de Maio de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.