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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12990/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Casa - Centro de Apoio Social da Azóia, com o número de identificação de pessoa colectiva 504694324, com sede na Rua de Santa Catarina, 726, 2400-823 Azóia, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 31 de Janeiro de 2001, data em que se considera efectuado o registo definitivo como Instituição Particular de Solidariedade Social, conforme consta na declaração publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 90 de 17 de Abril de 2002, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
18 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
3000191875
