Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 130/2004 (2.ª série). - O Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação, criado pelo Decreto-Lei n.º 150/2003, de 11 de Julho, é o órgão de consulta e aconselhamento do Ministro da Ciência e do Ensino Superior no domínio da política científica e tecnológica e na promoção da inovação.
No Conselho estão representados os interesses sectoriais, públicos e privados, no domínio das actividades científicas e tecnológicas, assim como as entidades cuja competência ou actuação seja mais relevante no âmbito da política nacional de ciência e tecnologia, bem como no domínio da inovação.
O presidente do Conselho é nomeado por despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, de entre personalidades de elevado prestígio na área da ciência e da tecnologia.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 150/2003, de 11 de Julho:
Nomeio presidente do Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação o Doutor João Lobo Antunes, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
3 de Novembro de 2003. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
