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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 002/2000 (2.ª série). - Considerando a deliberação de 1 de Março de 2000, do senado da Universidade do Algarve, que propôs ao Ministro da Educação a extinção da Unidade de Ciências Exactas e Humanas e a sua substituição pelas unidades de Ciências Exactas e de Ciências Humanas;
Tendo sido dado cumprimento ao disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 198/91, de 13 de Setembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do seu artigo 17.º;
Ponderada a natureza das áreas científicas em causa e o grau de desenvolvimento por elas já atingido na Universidade do Algarve;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei da Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro):
Determino:
1 - É autorizada a extinção da Unidade de Ciências Exactas e Humanas da Universidade do Algarve.
2 - É autorizada, em substituição da unidade orgânica a que se refere o número anterior, a criação, na Universidade do Algarve, das seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Ciências Exactas;
b) Unidade de Ciências Humanas.
31 de Maio de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.
