Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 007/2005 (2.ª série). - Através do despacho n.º 5038/2005 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, o então Ministro das Finanças e da Administração Pública criou a Unidade de Gestão do Programa Operacional da Administração Pública e determinou a respectiva composição.
Acontece que, ao abrigo do n.º 6 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, foi criada a Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa.
A área de intervenção daquela Unidade no âmbito da modernização administrativa recomenda que um seu representante integre a Unidade de Gestão de Programa Operacional da Administração Pública, para efeitos de articulação, nas situações em que estejam em causa componentes das intervenções operacionais relacionadas com a sua esfera de atribuições, e que se incluem no eixo n.º 1 daquele Programa.
Assim, determino que ao n.º 2 do despacho n.º 5038/2005 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, seja aditada uma alínea f) com a seguinte redacção:
"f) Um representante da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa."
6 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.
