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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 010/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do Gabinete, Dr.ª Rubina Maria Branco Leal Vargas, e, nas suas ausências ou impedimentos, na adjunta principal do Gabinete, Dr.ª Dorinda Maria Trindade Vagos Gomes, bem como, nas suas ausências e impedimentos, na adjunta do Gabinete, Dr.ª Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
3) Assinar as folhas de remunerações certas e permanentes e de prestação de trabalho extraordinário, de prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e de despesas resultantes de deslocações em serviço;
4) Homologar as classificações de serviço do pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete;
5) Aprovar o plano anual de férias do pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete;
6) Autorizar o pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete a iniciar as férias, a gozar as férias interpoladamente e a acumular parte das férias;
7) Autorizar os pagamentos a satisfazer pelo fundo permanente através de todas as suas rubricas.
Este despacho produz efeitos a partir da presente data.
1 de Junho de 2001. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
