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Ato Original
Despacho n.º 13073-B/2022
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto se faz público que por proposta do Órgão Executivo em deliberação de 17 de outubro de 2022, e aprovação da Assembleia Municipal de 25 de outubro de 2022 foram introduzidas as alterações abaixo ao Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha e ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 23 de outubro de 2020 (Despacho n.º 10276-E/2020):
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha
O artigo 12.º do Regulamento Orgânico do Município das Caldas da Rainha, publicado no Diário da República n.º 207, parte H, Despacho n.º 10276-E/2020, 2.ª série, de 23 de outubro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - É devida, a título de remuneração, pelo exercício das funções inerentes ao cargo a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior aos seguintes dirigentes intermédios de 3.º grau:
[...]»
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais
O artigo 9.º do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - É devida, a título de remuneração, pelo exercício das funções inerentes ao cargo a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior aos seguintes dirigentes intermédios de 3.º grau:
[...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de outubro de 2022. - A Vereadora, Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.
315853689
