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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 087/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/88, de 18 de Agosto, determino que a funcionária Maria Rosa Santos Marques, que presta apoio no meu Gabinete, fique autorizada a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 299/98.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2005.
31 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.
