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Ato Original
Despacho n.º 13 089/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do conjugadamente disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega no director do Departamento Administrativo e Financeiro, licenciado João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, a competência para autorizar despesas até ao limite de Euro 25 000, desde que essas despesas tenham sido objecto de prévio despacho da comissão executiva do Instituto Português da Juventude nas seguintes situações:
a) Mandando cativar as respectivas verbas;
b) Cujo protocolo, convenção ou contrato de sustentação tenha sido objecto de aprovação, homologação ou assinatura pela comissão executiva;
c) Mediante a existência de informação que estabeleça uma programação genérica de despesa, ou um tecto máximo da despesa, para determinados eventos e que tenha sido objecto de despacho favorável pela comissão executiva.
2 - Ficam ratificados todos os actos, entretanto praticados, relacionados com a autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 2500.
23 de Maio de 2002. - A Comissão Executiva: João Paulo Saraiva, presidente - José Mota Leal, vogal.
