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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 096/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Junho, de 8 de Junho, delego no director-geral dos Serviços Prisionais, Dr. Luís Manuel de Oliveira de Miranda Pereira, as seguintes competências, no âmbito daquela Direcção-Geral, do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Rescindir contratos de avença e tarefa;
e) Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensão preventiva estabelecida no n.º 1 do artigo 54.º, dando-me conhecimento posterior imediato de todas as decisões tomadas, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
g) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
h) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
j) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas;
k) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 500 000;
l) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
m) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 500 000;
n) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas l) e m);
o) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
p) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões;
q) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;
r) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
s) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
t) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
u) Fixar residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro;
v) Aprovar a composição do conselho técnico prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro;
w) Fixar o valor das remunerações do trabalho dos reclusos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
x) Fixar o valor das indemnizações por acidente de trabalho devidas a reclusos e seus familiares;
y) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes ocorridos como acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos;
z) Autorizar as visitas a reclusos estrangeiros, autorizar a colaboração na assistência moral e espiritual, autorizar o internamento em estabelecimento hospitalar não prisional e homologar a aprovação dos regulamentos internos dos estabelecimentos prisionais, nos termos do disposto no artigo 38.º, no n.º 1 do artigo 94.º, no n.º 1 do artigo 104.º e no n.º 1 do artigo 185.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
aa) Fixar o regime de trabalho do pessoal médico;
bb) Autorizar a aplicação do regime de horário de trabalho acrescido ao pessoal de enfermagem.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas d) k), l), o), x), z), aa) e bb) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director-geral dos Serviços Prisionais, Dr. Luís Manuel de Oliveira de Miranda Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
31 de Maio de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
