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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 098/2002 (2.ª série):
Considerando que:
O Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas se encontra já plenamente constituído, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
A actual composição do Gabinete, imprescindível no quadro das atribuições transversais e das excepcionais funções de representação que assegura no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Estado em geral, não assegura o cabal funcionamento de gestão corrente do mesmo nem o completo tratamento das variadas questões técnico-jurídicas submetidas a apreciação;
As orientações provenientes do Conselho de Ministros referentes à redução da despesa pública preconizam a diminuição dos gastos com pessoal afecto aos Gabinetes dos membros do Governo, limitando a colaboração por parte de outros elementos a situações excepcionais;
Se constatou a impreterível e premente necessidade de contar com um elemento em permanência que exerça funções no âmbito da gestão corrente do Gabinete e para colaboração no estudo de questões de índole técnico-jurídica:
1 - Nos termos dos artigos 2.º, n.os 3 e 4, e 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, destaco da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito das suas qualificações académicas e profissionais, a terceira-secretária de embaixada Lídia Margarida Bandeira Nabais da Silva, equiparada para todos os efeitos legais a adjunta de Gabinete.
2 - O destacamento em apreço é feito pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho é revogável a todo o tempo.
4 - É atribuída à terceira-secretária de embaixada Lídia Margarida Bandeira Nabais da Silva a remuneração mensal correspondente ao vencimento e despesas de representação fixados para os adjuntos dos Gabinetes dos membros do Governo, acrescida de subsídio de refeição e demais regalias em vigor, sendo aquela remuneração a tomar por base na determinação dos subsídios de férias e de Natal a que tiver direito, nos termos da lei.
5 - A diferença da remuneração referida no número anterior para a que é devida à terceira-secretária de embaixada Lídia Margarida Bandeira Nabais da Silva pela Secretaria-Geral do Ministério, em razão da categoria que aí detém, será suportada pelo orçamento do meu Gabinete.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2002.
15 de Maio de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
