Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 102/2001 (2.ª série). - A seu pedido, por ter sido nomeado para funções de grande relevo na área cultural, dou por findas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, as funções que o Dr. Francisco José Caeiro da Motta Veiga vinha exercendo no meu Gabinete, nos domínios da definição, acompanhamento, articulação e promoção das políticas culturais.
No momento em que o Dr. Motta Veiga deixa de exercer as referidas funções, é meu dever realçar a sua exemplar competência, criatividade, sentido de responsabilidade política e excelente relacionamento com os agentes culturais.
A permanente atenção aos eventos culturais habilitou o Dr. Motta Veiga a prestar, sempre, ao Primeiro-Ministro aconselhamento qualificado e sensato sobre a cultura em Portugal.
Estas razões, aliadas às suas notáveis qualidades pessoais de urbanidade e cortesia, levam-me a conferir, com prazer, ao Dr. Motta Veiga este público louvor e tornam-no credor do reconhecimento pessoal do Primeiro-Ministro.
14 de Maio de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.