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Ato Original
Despacho n.º 13111/2013
1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do Despacho n.º 10019/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, subdelego na diretora de serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais desta Direção-Geral, licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, as seguintes competências:
a) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, bem como movimentar as contas bancárias dos serviços centrais da Direção-Geral, designadamente a assinatura de cheques;
c) Assinar as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;
d) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
e) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
f) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas à 1.ª delegação da Direção-Geral do Orçamento, ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP., direções de serviços, divisões, ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares.
2 - Nos termos das mesmas disposições, subdelego nas chefes de divisão da Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamental, Divisão de Compras Públicas e Divisão de Património, respetivamente, licenciadas Florbela de Jesus Brites, Ana Cristina Quintal Timóteo e Maria Luísa de Sousa Pereira Marques Anastácio, as competências previstas nas alíneas c), d) e f) do ponto 1, bem como a competência para movimentar as contas bancárias dos serviços centrais da Direção-Geral, designadamente a assinatura de cheques.
3 - O presente despacho produz efeitos:
i) A 1 de agosto de 2013, no que respeita à licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela referida dirigente no âmbito das competências ora subdelegadas, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo;
ii) A 1 de outubro de 2013, no que respeita às licenciadas Florbela de Jesus Brites, Ana Cristina Quintal Timóteo e Maria Luísa de Sousa Pereira Marques Anastácio.
4 - De igual modo, e nos termos do mesmo n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são por este meio ratificados com efeitos a 1 de outubro de 2012, os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, incluindo a competência para autorizar o processamento do subsídio de renda de casa, pelas licenciadas Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Florbela de Jesus Brites e Ana Cristina Quintal Timóteo, no âmbito do exercício de funções, em regime de substituição, nos cargos de direção intermédia das unidades orgânicas que precederam as criadas pela Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, e Despacho n.º 9954/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho.
1 de outubro de 2013. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
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