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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 114/2000 (2.ª série). - O licenciado Paulo Manuel Clemente Gonçalves reúne, para além dos requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, as características especificamente adequadas ao desempenho do cargo de vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, em virtude do seu perfil curricular e profissional, nomeadamente quanto à actividade por si desenvolvida no âmbito da Administração Pública, na qual se destaca o exercício de funções de chefia como delegado regional de Leiria do Instituto Português da Juventude.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, 18.º, n.º 6, alínea b), e 19.º, n.º 4, alínea b), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, determino que seja nomeado, em comissão de serviço, vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude o licenciado Paulo Manuel Clemente Gonçalves, suspendendo-se para o efeito, por interesse público, a comissão de serviço em que o nomeado se encontra provido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Abril de 2000.
7 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado da Juventude, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
