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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13118/2009
O Tratado da União Europeia prevê a adopção de uma política de transportes aéreos, tendo em vista a realização do mercado interno, que inclui necessariamente um espaço sem fronteiras internas, o que pressupõe a liberalização do transporte aéreo no mercado comunitário.
Contudo, o Tratado não deixou de ter em conta a necessidade de adopção de regimes especiais relativos à manutenção de determinados serviços aéreos nas regiões nacionais em função de circunstâncias, tendo o Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho de 23 de Julho, regulado a possibilidade de os Estados membros imporem obrigações de serviço público às transportadoras aéreas, de modo que as mesmas garantam a prestação de um serviço que satisfaça normas de continuidade, regularidade, capacidade e fixação de preços, normas essas que a transportadora aérea não respeitaria se atendesse apenas aos seus interesses comerciais.
Podem assim os Estados membros, no âmbito do mercado comunitário, fixar obrigações de serviço público em serviços aéreos regulares para regiões periféricas ou em desenvolvimento do seu território, ou numa rota de fraca densidade de tráfego, em qualquer região do seu território, se a rota em causa for considerada vital para o desenvolvimento económico da região.
Deste modo, o Governo Português fixou obrigações de serviço público na rota Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa.
Face ao que antecede e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de Agosto, o Estado pode atribuir, em regime de concessão, a exploração exclusiva de uma rota ou de um conjunto de rotas de forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das obrigações de serviço público.
Nesta conformidade, na sequência de concurso público internacional, foi celebrado, em 8 de Janeiro de 2009, entre o Estado e a AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços, S. A., o contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 106.º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do despacho n.º 13 618/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, e do despacho n.º 19 495/2005 (2.ª série), de 25 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a realização de despesa resultante do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa celebrado entre o Estado e a AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços, S. A., no montante de (euro) 6 971 857,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do capítulo 60 do Orçamento do Estado.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da abertura do procedimento concursal.
22 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
201851071