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Ato Original
Despacho n.º 13134-A/2026
O Fundo de Modernização (FM) criado ao abrigo do artigo 10.º-D da Diretiva (UE) 2018/410 destina-se a apoiar investimentos para ajudar os Estados-Membros beneficiários a atingir as suas metas climáticas e os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
Trata-se de um fundo de gestão partilhada em que o Estado-Membro é responsável por identificar, selecionar e executar os investimentos a financiar, enquanto o Banco Europeu de Investimento (BEI) procede à avaliação da sua viabilidade técnica e financeira. Por sua vez, a Comissão Europeia assegura a supervisão global do mecanismo, aprova os desembolsos e garante que os investimentos apoiados estão alinhados com os objetivos energéticos e climáticos da União Europeia.
Portugal tornou-se elegível para beneficiar do Fundo de Modernização em 2024, tendo já obtido a aprovação de projetos de investimento relevantes para a prossecução dos objetivos nacionais de descarbonização e transição energética num montante de cerca de 100 M € (dois projetos de eficiência energética em instalações do ministério da Justiça e um sistema de apoio a projetos de utilização da geotermia nas termas).
Considerando que a coordenação nacional do Fundo de Modernização se encontra em processo de transferência da Direção-Geral de Energia e Geologia para a Agência para o Clima, processo que deverá estar concluído até ao final do presente ano;
Considerando a importância de assegurar uma utilização estratégica e eficaz dos recursos disponibilizados por este instrumento financeiro, em alinhamento com os objetivos definidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030);
Considerando a necessidade de garantir a complementaridade entre o Fundo de Modernização e os restantes instrumentos nacionais e europeus de financiamento da transição energética e da ação climática;
Considerando, por fim, a necessidade de identificar áreas de investimento com elevado potencial de redução de emissões de gases com efeito de estufa e que apresentem insuficiente cobertura por outros mecanismos de apoio público;
Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - A Agência para o Clima, I. P., elabora e apresenta, até 31 de dezembro de 2026, uma proposta de redefinição das áreas prioritárias de aplicação do Fundo de Modernização em Portugal para o período até 2030.
2 - A proposta referida no número anterior deve atender, designadamente:
a) À existência e à programação dos diversos instrumentos de financiamento nacionais e europeus destinados aos diferentes domínios de políticas públicas na área da energia, nomeadamente descarbonização e eficiência energética, energias renováveis e redes e transição energética justa;
b) À necessidade de assegurar a complementaridade entre os diferentes mecanismos de financiamento público;
c) Ao contributo para o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).
3 - A proposta deve igualmente identificar e fundamentar as áreas a considerar como prioritárias para a submissão de candidaturas ao Comité de Investimento do Fundo de Modernização em 2027, privilegiando intervenções com elevado potencial de redução de emissões e menor acesso a outras fontes de financiamento público.
4 - Para efeitos do número anterior, devem ser especialmente consideradas, entre outras, as áreas da:
a) Descarbonização dos transportes, nomeadamente do transporte pesado de mercadorias e apoio à aquisição de veículos elétricos por famílias e empresas;
b) Descarbonização dos setores industriais com elevada intensidade de consumo de gás natural.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de outubro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
320057092
