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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 142/2004 (2.ª série). - Organismos de verificação metrológica de contadores de energia eléctrica activa. - 1 - Através da Portaria n.º 1070/89, de 13 de Dezembro, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico de Contadores de Energia Eléctrica Activa.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 1070/89, de 13 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Contadores da EDA - Electricidade dos Açores, S. A., sito na Rua do Engenheiro José Cordeiro, 6, 9504-535 Ponta Delgada, para a execução das operações de primeira verificação após reparação e de verificação periódica de contadores de energia eléctrica activa;
b) O referido Laboratório colocará nos termos da legislação em vigor a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo Regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente, deverá o Laboratório enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação dos contadores que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e até 31 de Dezembro de 2005.
21 de Junho de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, M. Duarte Figueira.
