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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13144/2010
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite que, mediante despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, seja conferida permissão genérica de condução aos trabalhadores de cada serviço ou organismo.
O Governo Civil do Distrito da Guarda dispõe, para o serviço do gabinete de apoio ao governador civil, de três viaturas, existindo, contudo, no respectivo mapa de pessoal, apenas um lugar de motorista, o que, atentas as necessidades, é manifestamente insuficiente.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado às seguintes pessoas que desenvolvem actividade no Governo Civil do Distrito da Guarda:
a) João José Amaro, chefe do gabinete de apoio pessoal do governador civil;
b) Cláudio Jorge Heitor Rebelo, adjunto do gabinete de apoio pessoal do governador civil;
c) Maria José Ventura Pinto, secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil;
d) Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, secretária do Governo Civil;
e) Leonel Vaz Marcos, assistente técnico;
f) Maria da Conceição Gonçalves Rodrigo Corte, assistente técnica.
2 - A permissão genérica prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço - por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público - , e caduca automaticamente quando as pessoas a quem foi conferida cessarem as actuais funções.
21 de Julho de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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