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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 185/2006 (2.ª série). - Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa pois nele confluem as linhas mais relevantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Considerando que, pelo despacho n.º 1141-A/97 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1997, posteriormente rectificado pelo despacho n.º 3409/2002 (2.ª série), de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras de modernização da via férrea no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze;
Considerando a necessidade de rever e rectificar este projecto de via entre os quilómetros 111,923 e 112,701 (fl. 07E), tornando-se imprescindível a aquisição de novas parcelas e respectivas áreas adicionais, bem como a dispensa de outras:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que a realização desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Códigos das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes no desenho PI-141, e respectivo mapa de identificação e áreas, que se publicam em anexo, considerando-se alterado na parte correspondente o anterior desenho n.º 9246.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
3 de Maio de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Linha do Norte - Troço n.º 2.1 - Entroncamento-Albergaria dos Doze
(do quilómetro 111.923 ao quilómetro 112.701)
Desenho PI-141
Data de 3 de Fevereiro de 2006.
Distrito de Santarém.
Concelho de Torres Novas.
Freguesia de Olaia.
