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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 196/2006 (2.ª série). - De acordo com o Programa do XVII Governo Constitucional, uma das prioridades da política de saúde, no que respeita às instituições do Serviço Nacional de Saúde, é a incrementação de uma efectiva articulação entre as diversas unidades de saúde, nomeadamente através da optimização de recursos, com vista a uma maior eficiência e eficácia da prestação de cuidados aos cidadãos.
Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, procedeu à criação de vários centros hospitalares com a natureza de entidade pública empresarial, considerando o Ministério da Saúde que esse é o modelo adequado a adoptar relativamente ao Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), ao Hospital de D. Estefânia e ao Hospital de Santa Marta, E. P. E.
Assim, deve ser reconhecido que a gestão das referidas unidades de saúde se passe a fazer de forma integrada, através da composição comum dos respectivos conselhos de administração.
Esta acumulação de funções é expressamente permitida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, aplicável aos membros dos conselhos de administração dos hospitais do Sector Público Administrativo, por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e os n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, determino o seguinte:
1) É nomeada presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia a licenciada Teresa Maria da Silva Sustelo, em acumulação com o cargo de presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central);
2) São nomeados vogais do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia o licenciado Joaquim Daniel Lopes Ferro, em acumulação com o cargo de vogal do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), e a licenciada Ana Cristina Gouveia de Andrade Freire Madahil;
3) A acumulação de funções resultante do disposto nos números anteriores não abrange acumulação de remunerações base e de despesas de representação, sendo atribuídas aos nomeados as remunerações em vigor para os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central);
4) O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006.
30 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
