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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1322-H/2006 (2.ª série). - Pelo despacho SEAOP n.º 3722-C/2001 (2.ª série), de 1 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, suplemento, de 21 de Fevereiro de 2001, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da concessão SCUT do Algarve - IC 4 - Lagos-Alcantarilha - lanço Lagos-Lagoa.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno constantes da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, que ao Instituto das Estradas de Portugal sucedeu a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual assumiu automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor no momento da transformação e que o Instituto das Estradas de Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, integrou, por fusão, o ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a rectificação da declaração de utilidade pública referida na medida das alterações agora introduzidas no mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho SEAOP n.º 3722-C/2001 (2.ª série), de 1 de Fevereiro.
27 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Concessão SCUT do Algarve - IC 4 - Lagos-Alcantarilha - Lanço Lagos-Lagoa - Rectificação n.º 1
