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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13224/2010
O Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, prevê, no seu artigo 20.º, que os gestores com funções executivas, apesar de exercerem a sua actividade em regime de exclusividade, podem acumular as suas funções com as actividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, por despacho conjunto, do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade ou nos termos de contrato de gestão.
Este Estatuto é aplicável aos institutos públicos por força do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril.
Uma vez que o licenciado José Pedro Godinho Oliveira Lopes foi nomeado vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., importa proceder à necessária autorização para a acumulação de funções citada.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, determina-se:
1 - Autoriza-se o licenciado José Pedro Godinho Oliveira Lopes a exercer, em acumulação, a actividade de docência em estabelecimentos do ensino superior.
2 - A presente autorização produz efeitos à data de nomeação.
10 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
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