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Ato Original
Despacho n.º 13230/2014
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, autorizo a entidade abaixo indicada, a aceitar a seguinte condecoração:
«Grã-Cruz da Ordem do Mérito do Chile»
Embaixador Luís Filipe de Mendonça Cristina de Barros
23 de outubro de 2014. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
208185856