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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 259/2000 (2.ª série). - Considerando que a firma Espingardaria Central - A. Montez, S. A., autorizada do antecedente a exercer a actividade de comércio de armamento, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, requereu a alteração do seu objecto social por forma a incluir o exercício daquela actividade, no âmbito conceitual do artigo 3.º do mesmo decreto-lei:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a firma Espingardaria Central - A. Montez, S. A., com sede em Lisboa, a incluir a actividade de comércio de armamento no seu objecto social, o qual, conforme proposta da empresa, terá a seguinte redacção:
"Comércio de armas, artigos de desporto e bens e tecnologias militares."
15 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.
