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Ato Original
Despacho n.º 13 264/2000 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas no n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro), nos termos conjugados do artigo 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei n.º 49/99, de 22 de Junho) e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no capitão-de-mar-e-guerra José Luís Correia Bessa Pacheco, director do Centro de Apoio Social de Oeiras, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99 até ao limite de 500 contos quando a escolha do procedimento é em função do valor e de 250 contos quando é independentemente do valor.
22 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto de Moraes Sarmento Gouveia, vice-almirante.