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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13264/2013
O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social é o departamento governamental que tem por missão a definição, promoção e execução de políticas de solidariedade e segurança social, combate à pobreza e à exclusão social, apoio à família e à natalidade, a crianças e jovens em risco, a idosos, à inclusão de pessoas com deficiência, de promoção do voluntariado, e de cooperação ativa e partilha de responsabilidades com as entidades da economia social, bem como as politicas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento do emprego sustentável e de formação profissional e a aposta na mobilidade e modernização nas relações de trabalho.
Nos termos do disposto no n.º 15 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, e 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, na versão dada por este último, o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 15 do artigo 3.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 20.º do referido Decreto-Lei, e atento o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, delego:
1 - No Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - As minhas competências próprias, nomeadamente em matéria de modernização e sem prejuízo de articulação com o meu gabinete, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto da Segurança Social, I.P.;
b) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
c) Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;
d) Casa Pia de Lisboa, I.P.;
e) Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
f) Caixas de Previdência Social;
g) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
1.2 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as minhas competências próprias relativas ao Fundo de Socorro Social.
2 - No Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
2.1 - As minhas competências próprias, nomeadamente em matéria de modernização e sem prejuízo de articulação com o meu gabinete, relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Autoridade para as Condições do Trabalho;
b) Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
c) Centro de Relações Laborais.
2.2 - As minhas competências próprias, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas aos seguintes serviços, organismos, estruturas e programas, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
b) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
c) Impulso Jovem;
d) Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida e entidade que lhe suceder.
2.3 - As minhas competências próprias, exercidas, quer em conjunto, quer em articulação com outros ministérios, relativas à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
2.4 - As minhas competências próprias relativas a programas extintos ou em fase de extinção, no que respeita a quaisquer assuntos pendentes ou decisões que decorram da situação em que aqueles se encontram:
a) Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS);
b) Intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social.
2.5 -As minhas competências próprias para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável.
2.6 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do emprego, laboral e da formação profissional, designadamente, no âmbito dos seguintes diplomas legais:
a) Código do Trabalho e legislação complementar, no que concerne, entre outras, à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, e à emissão de despacho relativo à fixação de serviços mínimos, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do mencionado Código;
b) Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC);
c) Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 50/2010, de 5 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 72/2010, de 18 de junho e 64/2012, de 15 de março, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro.
3 - Delego, ainda, nos referidos Secretários de Estado, com a faculdade de subdelegação:
a) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades cujas competências são respetivamente delegadas no presente despacho, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;
b) As minhas competências próprias, em matéria de autorização de despesas referentes a locação e aquisição de bens e serviços, bem como a empreitadas de obras públicas, relativas aos organismos, serviços e entidades cujas competências são respetivamente delegadas no presente despacho, nos termos da legislação competente;
c) De acordo com as respetivas áreas de atuação, as minhas competências próprias, exercidas em articulação com outros ministérios, relativas ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito;
d) As minhas competências próprias em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira, relativos aos organismos, serviços e entidades cujas competências são respetivamente delegadas.
4 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de os Secretários de Estado superintenderem e despacharem os assuntos relativos a qualquer organismo, serviço ou entidade do Ministério, desde que os mesmos se encontrem integrados em razão da matéria no âmbito das respetivas atribuições definidas através do presente despacho, sem prejuízo da necessária articulação entre os respetivos gabinetes e o meu.
5 - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social substitui-me nas minhas ausências e impedimentos.
6 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho desde 26 de julho de 2013 até à publicação do presente despacho.
9 de outubro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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