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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1327-B/2001 (2.ª série). - A situação actual das finanças públicas em Portugal obriga a uma redefinição da estratégia de controlo da despesa pública visando a sua consolidação em bases sustentáveis.
Com efeito, quatro factores essenciais marcam este início de década:
Primeiro, os ganhos com a adesão de Portugal ao euro estão já consolidados e terminados. As reduções importantes das taxas de juro, que determinaram uma diminuição dos encargos correntes da dívida pública para valores de cerca de metade dos que prevaleciam em 1995, foram já em 2000 quase inexistentes, o que, por outro lado, torna mais relevante a exposição do País às flutuações das taxas de juro internacionais;
Segundo, o movimento de convergência salarial que se tem processado entre Portugal e os seus parceiros europeus - e que resulta também em parte da nossa participação no processo de construção europeia - implica para os próximos anos a manutenção do crescimento do nível salarial na Administração Pública, em conflito com a necessidade de suster o crescimento da despesa pública;
Terceiro, o actual contexto internacional de grande concorrência e abertura e em que a competitividade passará cada vez mais pela qualidade dos bens públicos providos, mas também da capacidade de praticar uma política fiscal competitiva, implica, para tal política ser sustentável, um reduzido nível da despesa pública;
Quarto, os nossos compromissos face à União Europeia, resultantes da própria adesão ao euro e que requer que a Europa constitua uma zona de estabilidade monetária, impõem ao nosso País metas exigentes em termos designadamente do défice público e a construção de bases sólidas para a consolidação das finanças públicas.
Todos estes pontos convergem para a importância de reduzir o défice orçamental e, consequentemente, consolidar uma situação das finanças públicas que atenda a estes factores.
Sob o ponto de vista da política orçamental, a redução do défice orçamental pode ser conseguida quer aumentando a receita quer reduzindo a despesa.
Ora, a aprovação recente da reforma fiscal da tributação do rendimento e a estratégia que ao mesmo tempo foi anunciada para a redução das taxas de imposto sobre as pessoas colectivas - e que visa dar resposta ao desafio da competição internacional atrás referido -restringe a margem de manobra do lado da receita, apenas sendo de esperar por este lado ganhos em matéria de combate à fraude, à evasão e à elisão fiscais. E as medidas de reforma da restante tributação, actualmente em estudo, embora se espere que tenham importantes efeitos de racionalidade e eficiência e que corrijam vícios de incidência, não terão impacte relevante sob o ponto de vista da receita, pois nem é esse o objectivo e no seu conjunto envolvem menos de um terço da receita fiscal total.
Assim, torna-se crítico aquilo que já era evidente: a estratégia de consolidação das finanças públicas passa, nos próximos anos, pela consolidação da despesa pública. Por outras palavras, ao reequacionar da estratégia de determinação e controlo da receita fiscal, segue-se agora o reequacionar da estratégia de determinação e controlo da despesa pública. E é a elaboração desta estratégia que está agora em causa, para que possa nortear as decisões que nesta matéria têm de ser tomadas a curto prazo.
Mas se é um facto que urge tomar estas decisões, não é menos verdade que a profundidade do problema e a necessidade de sustentabilidade e coerência temporal da acção impõem uma reflexão célere mas cuidada, com a identificação das alternativas, e consequentes resultados expectáveis, bem como da sensibilidade das medidas às conjunturas económicas.
Um princípio deve estar subjacente a esta tarefa: trata-se de um exercício que impõe grande rigor e independência, que sirva o actual mas também os futuros governos, pois a dimensão dos desafios implica o longo alcance da resposta. É preciso preparar o futuro, não responder ao passado ou olhar apenas para o dia de amanhã.
E por esta razão é também necessário que, sem prejuízo de a escolha das medidas de política económica e social nesta matéria ser do Governo e da Assembleia da República, esta reflexão seja conduzida por quem junte três requisitos:
a) Uma competência técnica inquestionável, que permita que os problemas e propostas de medidas sejam não só sólidos e rigorosos como os mais adequados face aos problemas que enfrentamos;
b) Um conhecimento da realidade prática e do funcionamento da economia e da Administração Pública, que dêem às propostas a necessária utilidade e aplicabilidade;
c) Uma grande independência face ao poder político, que não só não se conforme e confine à situação e políticas prevalecentes, como seja capaz de inovar e de propor medidas, se necessário radicais, de políticas ou de gestão de processos e procedimentos de despesa.
Assim, determino o seguinte:
1 - É criada a Estrutura de Coordenação da Reforma da Despesa Pública (ECORDEP), que será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, com a seguinte composição:
Prof. Doutor Vital Moreira;
Dr. Rui Alvarez Carp;
Dr.ª Maria Teodora Cardoso;
Dr. Orlando Caliço.
2 - Integram também esta estrutura:
Dr. Rui Mourato, no âmbito do direito orçamental comunitário;
Dr. Eduardo Sequeira, subdirector-geral do Orçamento, que será o relator.
3 - A missão da ECORDEP consiste na elaboração, até ao final do 1.º semestre, de um relatório que permita:
3.1) Identificar os principais factores e tendências que condicionam ou podem representar potenciais riscos para a consolidação das finanças públicas e, em particular, para a evolução da despesa pública;
3.2) Identificar os principais elementos de ordem interna, sob controlo ou decisão do Governo, com maior influência sobre a despesa pública, a sua qualidade e eficiência;
3.3) Estudar e identificar as características e instrumentos principais dos programas e das práticas de consolidação das finanças públicas dos países da União Europeia mais relevantes para Portugal;
3.4) Apresentar recomendações de políticas, de processos operativos e legislativos que se estruturem numa política de contenção, qualidade e eficiência da despesa pública.
4 - O apoio administrativo, logístico e os encargos orçamentais necessários ao funcionamento da ECORDEP são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sendo os montantes a atribuir aos seus membros fixados por despacho do Ministro das Finanças.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de Janeiro de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
