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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 287/2004 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e no acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino que:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 4566 PPS (ED.01)(RD.01) "Explosives, specification for - hexanitrohexaazaisowurtzitane - for deliveries from one NATO nation to another".
2 - A implementação será efectuada na Marinha e na Força Aérea, sendo coincidente com a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
A Marinha apresenta a seguinte reserva à implementação do referido documento no ramo:
"A implementação do presente STANAG será apenas aplicada a futuras aquisições de material que o ramo venha a efectuar."
24 de Junho de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.