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Ato Original
Despacho n.º 13 328/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.º 6728/2003 (2.ª série), de 24 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2003, do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, subdelego na chefe de equipa de Prestações Familiares, Maria de Fátima Cruz Azevedo Ataíde Faria Peixoto, a competência para:
1) Assinar a correspondência da sua área funcional de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de faltas e ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Assinar as notificações destinadas aos beneficiários resultantes da falta de apresentação de provas anuais de rendimentos, escolares e médicas;
4) Assinar as declarações de isenção de taxas moderadoras relativas aos descendentes deficientes;
5) Assinar as declarações sobre a situação dos beneficiários em relação às prestações familiares;
6) Deferir os pedidos de atribuição das prestações familiares e outras de natureza análoga;
7) Deferir os pedidos de atribuição dos subsídios de rendas de casa e de lar;
8) Alterar os escalões das prestações familiares em função do rendimento do agregado familiar.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia acima referida desde 24 de Setembro de 2002.
23 de Junho de 2003. - A Directora do Núcleo de Prestações, Maria da Graça Lourenço Rocha.
