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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1337/2000 (2.ª série). - O despacho n.º 1561/98 (2.ª série), publicado em 27 de Janeiro, fixou as regras de actualização dos quadros de pessoal docente e não docente das universidades, de acordo com os mecanismos de flexibilização da gestão universitária estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro.
Por sua vez, o despacho n.º 20 770/99 (2.ª série), publicado em 3 de Novembro, fixou como número máximo de docentes padrão, aplicável à Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 1999-2000, o valor de 750.
Nestas condições, dando cumprimento ao estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 252/97 e no n.º 3 do despacho n.º 1561/98 (2.ª série), determino o seguinte:
1 - número de lugares do quadro de professores da Universidade de Aveiro é fixado em 94 lugares de professor catedrático e 188 lugares de professor associado;
2 - A utilização dos lugares do quadro assim criados fica condicionada aos limites fixados nos despachos n.os 1561/98 (2.ª série) e 20 770/99 (2.ª série).
22 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.
