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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13372/2009
A EPEDAL - Indústria de Componentes Metálicos, S. A., pretende, com o presente projecto de investimento, consolidar a sua estratégia e política de internacionalização, assente na diversificação de produtos e mercados, através da constituição da sociedade de direito polaco denominada Epedal Polska Z. O. O., com uma participação directa no capital social de 100 %.
Este projecto envolve um investimento global de (euro) 1 000 000, atingindo as aplicações relevantes, para efeitos fiscais, de (euro) 550 000.
Com a implementação do projecto, a promotora prevê incrementar o volume das suas vendas e obter uma melhoria dos seus resultados líquidos.
Trata-se de um projecto de investimento que demonstra interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e reúne as condições de acesso e elegibilidade necessárias à concessão dos benefícios fiscais previstos no n.º 4 do artigo 41.º do EBF e regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro.
Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro, é aprovada a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, e a EPEDAL - Indústria de Componentes Metálicos, S. A., cujo original ficará arquivado na Direcção de Serviços de IRC.
30 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
201871232