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Ato Original
Despacho n.º 13379/2009
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 5281/2009 (2.ª Série Parte C) de 16 de Fevereiro, do Tenente-General Comandante Geral, subdelego no 2.º Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, Tenente-Coronel de Cavalaria, Gabriel Chaves Barão Mendes, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 5.000;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho;
d) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, Militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho;
e) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
16 de Fevereiro de 2009. - O Comandante, Jorge Manuel da Silva Oliveira, tenente-coronel.
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